segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
AINDA SOBRE O ACORDO ORTOGRÁFICO (IV)
Segundo noticia o PÚBLICO, o Acordo Ortográfico é inconstitucional, na opinião do professor Ivo Miguel Barroso, da Faculdade de Direito de Lisboa. Considera este universitário, que apresentou queixa na Provedoria de Justiça, que o actual Acordo fere a Constituição da República, e que a língua não se muda por decreto.
Para Ivo Barroso, estando a Constituição de 1976 redigida no português anterior ao actual Acordo, a actualização ortográfica implicaria uma prévia revisão constitucional, o que não se verificou.
Independentemente desta questão processual, o que mais me preocupa neste Acordo é que o mesmo é um verdadeiro aborto linguístico, em má hora parido pela equipa do ex-professor catedrático Malaca Casteleiro, e depois aprovado pelo governo e pelo parlamento e promulgado pelo presidente da República. Não sei se na génese desta monstruosidade estiveram interesses económicos ou financeiros, o que para agora não interessa. Mas houve uma incomparável e inacreditável sucessão de asneiras, a que urge pôr rapidamente fim. Este Acordo, que não foi ainda adoptado por Angola ou Moçambique, por exemplo, deverá ser imediatamente revogado e reinstalada a antiga ortografia, antes que seja tarde.
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