sábado, 4 de setembro de 2010

UM ERRO JUDICIAL?




Esteve ontem parte do país suspensa da decisão do tribunal relativamente ao acórdão do processo Casa Pia. Todos os acusados, à excepção de uma senhora, foram condenados a penas de prisão. Nas palavras de Ricardo Sá Fernandes, advogado do arguido Carlos Cruz, tratou-se de um monstruoso erro jurídico.

Este processo, o mais longo e controverso da história judicial portuguesa, chega assim ao termo da sua primeira fase, já que, como é expectável, todos os condenados recorrerão das sentenças.

Aguardam-se, também, declarações dos interessados sobre a forma como decorreu a investigação e o julgamento deste caso polémico, a que a comunicação social consagrou, obsessivamente, desde o início e durante anos consecutivos, as primeiras páginas.

Estar-se-á perante um caso semelhante ao célebre processo Dreyfus? Surgirá alguém como Zola para escrever "J'accuse!"? Ou será antes um caso como o de  Outreau, onde, verificando-se a falsidade das acusações, o presidente Jacques Chirac apresentou aos acusados desculpas em nome da França?

Ou ainda, como disse há tempos Marinho e Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, em entrevista televisiva a Judite de Sousa, ter-se-á tratado de uma manobra para decapitar a então direcção do Partido Socialista (Ferro Rodrigues e Paulo Pedroso)?  E a quem aproveitou? Haverá "algo de podre no reino da Dinamarca", parafraseando Shakespeare no Hamlet?

Ao que tudo indica, e oito anos depois de rebentar o "escândalo", o verdadeiro processo vai começar agora.

2 comentários:

Anónimo disse...

Parece que os arguidos foram condenados por crimes que não constavam da acusação. A ser assim, que espera o P.R, para intervir?

Anónimo disse...

Com efeito,os pseudo-crimes,dado terem sido desmontados nas alegações de defesa,foram alterados e reformulados de tal modo pelo tribunal que na prática constituiam "novos crimes". Mas o mais grave é que não foi dada oportunidade aos arguidos para se defenderem dessas novas situações. Parece inacreditável mas não é. Tal como o desconhecimento da fundamentação das condenações,o que motivou o excelente artigo de Sá Fernades no "Público" de hoje,em que entre outras coisas afirma que nem nos plenários do Estado Novo tal seria admissível. A ler.