quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CONSUMO DE ÁGUA

Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Oeiras e Amadora, no intuito sempre louvável de esclarecer o cliente e, ao que parece, dando cumprimento à transposição para o direito interno de uma directiva comunitária e também à aplicação de nova legislação nacional, passaram a facturar os utentes mensalmente (e não bimestralmente como antes) e a incluir novas taxas para satisfazer o princípio do "utilizador-pagador" e do "poluidor-pagador".

Durante décadas pagava-se o consumo da água e o aluguer do contador. Depois foi incluída uma tarifa de utilização; a seguir vieram os resíduos sólidos (em duas rubricas). Mais tarde surgiu a quota de disponibilidade. Finalmente, sou agora confrontado com uma factura com 22 (VINTE E DUAS) parcelas, que inclui além dos items já citados a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) relativa a água e a saneamento (e retroactiva a 2008) , além do inevitável IVA.


Para além desta factura ser mentalmente ilegível para qualquer consumidor, mesmo para os mais dotados, decorre desta manipulação numérica o facto de estar agora a pagar o dobro do que pagava há alguns meses atrás, gastando o mesmo volume de água.


Não ignorando a crescente necessidade de preservação do ambiente, que implica novos recursos financeiros, parece-me contudo que os SMAS de Amadora e Oeiras foram longe demais dentro das algibeiras dos clientes. E isso porque sabem que as pessoas não podem prescindir dos seus serviços. Chama-se a esta atitude violência doméstica. Para evitar classificá-la de outra forma, aquela em que os leitores estão certamente a pensar.





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