quarta-feira, 7 de março de 2012

UM ERRO GROSSEIRO DA JUSTIÇA


Segundo o PÚBLICO, uma testemunha de um processo julgado na 3ª secção da 8º vara criminal de Lisboa acabou por ser condenada a pagar ao Estado uma indemnização de 192 mil euros.

O homem em questão ia morrendo, e o caso não era para menos.

Após sucessivos recursos (desde 2004), o Supremo Tribunal de Justiça acabou agora por tomar uma posição definitiva, considerando a decisão um "erro grosseiro" e condenando o Estado a pagar àquele cidadão uma indemnização de 10 mil euros, por danos morais.

NÃO SE PERCEBE PORQUE TERÁ DE SER O ESTADO A PAGAR E NÃO O(S)  RESPONSÁVEL(IS) PELO ERRO GROSSEIRO.

4 comentários:

Anónimo disse...

Apoiado, mas qual Estado? Quem cometeu o erro grosseiro é quem tem que pagar, mais nada. Por acaso se eu fizer uma cagada dessas, o meu patrão não me põe logo no olho da rua? E é ao Estado que eu vou pedir socorro, ou é o Estado que tem ser responsabilizado?
É tempo de cada cidadão ser responsabilizado por tudo o que faz de mal feito, para abrir a pestana e estar atento às suas obrigações. Num país em que cada cidadão se convenceu que só tem direitos e desconhece que a cada direito corresponde uma obrigação, estamos entregues aos bichos!
Marquis

Anónimo disse...

Sera que o SR.MARQUIS OU MARQUES, ainda não sei bem, é mesmo assim
tão correcto, responsavel, e que
cumpre com o que esta dizendo?
Duvido.
E que duvido mesmo...................

Anónimo disse...

As dúvidas ficam consigo, meu caro comentador,não tem outro remédio, tem tanto direito a elas como eu a comentar. Disse!
Marquis

Anónimo disse...

Sr.Marquis, claro que tem direito a comentar, mas, seu comentario
para mim não deixa qualquer duvida
Lastimo que não tenha gostado da
palavra aplicada, mas caro sr. não
seja por favor tão convencido nas
suas MODESTAS opiniões.
Cumprimentos