sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

A MANTA



Transcreve-se um artigo de Vítor Bento, no Económico:


Uma das histórias contadas na minha infância – creio que integrava um dos livros de leitura – falava de uma terra onde os filhos costumavam levar os pais velhos, que já não podiam trabalhar, para o cimo de um monte, onde ficavam sozinhos, à espera do fim.

Certa vez, quando um dos filhos dessa terra cumpria o ritual, colocando o velho pai no tal monte e deixando-lhe uma manta para se abrigar do frio enquanto sobrevivesse, o ancião perguntou-lhe se não teria por acaso uma faca consigo.

Ao que o filho respondeu: "Tenho, sim senhor. Para que a quer?". "Para que cortes esta manta ao meio e guardes metade para ti, para quando o teu filho te trouxer para este lugar!".

Como estas histórias eram destinadas a retirar uma consequência moralizadora, o rapaz percebeu o alcance do pedido, levou o pai de volta para casa e com isso se acabou o terrível costume.

Lembrei-me da história a propósito do artigo 76º do OE 2013 (versão da proposta) e, muito em particular, em particular do seu número 2. Este preceito exige dos reformados - e só deles! - o pagamento de uma "contribuição extraordinária de solidariedade", que, em termos marginais, pode ir até aos 50%, para além do corte de 90% de um subsidio e dos impostos a que as pensões já estão sujeitas - nomeadamente o IRS, progressivo. Isto provoca, em muitos casos, uma drástica redução de rendimento para quem, tendo planeado a fase final do seu ciclo de vida com base numa promessa do contrato social, nuns casos, ou de puros contratos, noutros casos, já não dispõe de condições nem de tempo para reajustar o seu plano de vida à violenta quebra dessa promessa e ao consequente desmoronamento da fase final desse seu plano.

Por isso - e a não ser que me esteja a escapar qualquer coisa que torne este meu raciocínio num grave erro - me parece que aquela norma viola tantos princípios da justiça distributiva - da justiça intergeracional, à equidade, à igualdade, à proporcionalidade, ... -, que não vejo como tal manta possa escapar à faca da vigilância constitucional. E, se não escapar, será um risco desnecessário para a execução orçamental.

E não é apenas a justiça distributiva que está em jogo. É que, ao estender-se às pensões oriundas de fundos de pensões e às rendas vitalícias - que não constituem uma redistribuição contemporânea de rendimento, como é o caso das pensões da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações, mas são a distribuição de património já acumulado e que, por direito, pertence aos beneficiários dessas pensões -, a norma pode ainda ser vista como um verdadeiro confisco de património privado.

É pena que tal zelo nunca tenha sido aplicado às rendas no sector não transaccionável. Não só por questões suscitáveis em sede de equidade na distribuição dos imperativos de solidariedade, mas porque aquelas constituem um factor de erosão da competitividade do sector transaccionável, de que depende a recuperação e a sustentabilidade do crescimento da economia.

Enfim, tal como uma andorinha não faz a primavera, uma medida injusta não contamina todo um programa, nem define, só por si, a justiça global desse programa. Embora possa contribuir, desnecessariamente, para a erosão do consenso social e político de que depende o seu sucesso. Preserve-se, pois, o essencial - em que é preciso perseverar, com paciência e estoicismo -, porque ele é indispensável.

Vítor Bento, Economista

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