"E agora, que vai ser de nós sem bárbaros?
Essa gente, mesmo assim, era uma solução." C.P. Cavafy
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
JUSTIÇA
"Tínhamos melhor justiça no regime anterior do que temos hoje no regime democrático"
António Barreto ao "Jornal de Negócios", 17 de Dezembro de 2009
1 comentário:
Anónimo
disse...
Pode ser um debate histórico interessante,até para compreender melhor o que se passa actualmente de negativo (sim,porque tambem há alguma coisa de positivo,nomeadamente quanto aos direitos de defesa,que pouco pesavam antes). Convem tambem não esquecer que Barreto excluiu desse "melhor" de antigamente,os tribunais plenários,os "crimes de opinião",a PIDE,etc. Referiu-se concretamente ao direito civil,penal e comercial,tanto quanto me lembro de referências ao artigo. Mas,salvo erro,há tambem um relativo progresso na prática judicial post-25/Abril. É uma (ainda imperfeita) separação das carreiras judiciais e do ministério público. No antigamente,salvo erro, a totalidade ou a maioria dos juízes saía do M.P. Com mais prática do funcionamento do tribunal,bem entendido,mas formatados pelo acusatório sistemático que faz com que (como ainda hoje) todo o arguido era e é infalivelmente um presumível e provável culpado, e não presumido inocente,como comanda a Constituição. Hoje as carreiras são diferentes,mas têm tronco comum,e professam-se no mesmo espaço,o CEJ. E os procuradores continuam a dispor de regalias em relação à defesa que conduziriam muitos anglo-saxónicos à apoplexia: gabinetes no tribunal junto aos dos juízes,convívio permanente com estes,o orçamento do estado para todas as suas diligências,etc. Em certos casos parece efectivamente que o ministério público "tutela" os juízes,com lamentáveis consequências. Não sei se "antigamente" era melhor,duvido,embora com Cavaleiro de Ferreira tenha começado uma "volta" positiva na Justiça. Mas outros saberão reflectir nestes temas do que eu,pobre anónimo...
1 comentário:
Pode ser um debate histórico interessante,até para compreender melhor o que se passa actualmente de negativo (sim,porque tambem há alguma coisa de positivo,nomeadamente quanto aos direitos de defesa,que pouco pesavam antes). Convem tambem não esquecer que Barreto excluiu desse "melhor" de antigamente,os tribunais plenários,os "crimes de opinião",a PIDE,etc. Referiu-se concretamente ao direito civil,penal e comercial,tanto quanto me lembro de referências ao artigo. Mas,salvo erro,há tambem um relativo progresso na prática judicial post-25/Abril. É uma (ainda imperfeita) separação das carreiras judiciais e do ministério público. No antigamente,salvo erro, a totalidade ou a maioria dos juízes saía do M.P. Com mais prática do funcionamento do tribunal,bem entendido,mas formatados pelo acusatório sistemático que faz com que (como ainda hoje) todo o arguido era e é infalivelmente um presumível e provável culpado, e não presumido inocente,como comanda a Constituição. Hoje as carreiras são diferentes,mas têm tronco comum,e professam-se no mesmo espaço,o CEJ. E os procuradores continuam a dispor de regalias em relação à defesa que conduziriam muitos anglo-saxónicos à apoplexia: gabinetes no tribunal junto aos dos juízes,convívio permanente com estes,o orçamento do estado para todas as suas diligências,etc. Em certos casos parece efectivamente que o ministério público "tutela" os juízes,com lamentáveis consequências. Não sei se "antigamente" era melhor,duvido,embora com Cavaleiro de Ferreira tenha começado uma "volta" positiva na Justiça. Mas outros saberão reflectir nestes temas do que eu,pobre anónimo...
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