quarta-feira, 7 de março de 2012

UM ERRO GROSSEIRO DA JUSTIÇA


Segundo o PÚBLICO, uma testemunha de um processo julgado na 3ª secção da 8º vara criminal de Lisboa acabou por ser condenada a pagar ao Estado uma indemnização de 192 mil euros.

O homem em questão ia morrendo, e o caso não era para menos.

Após sucessivos recursos (desde 2004), o Supremo Tribunal de Justiça acabou agora por tomar uma posição definitiva, considerando a decisão um "erro grosseiro" e condenando o Estado a pagar àquele cidadão uma indemnização de 10 mil euros, por danos morais.

NÃO SE PERCEBE PORQUE TERÁ DE SER O ESTADO A PAGAR E NÃO O(S)  RESPONSÁVEL(IS) PELO ERRO GROSSEIRO.

4 comentários:

  1. Apoiado, mas qual Estado? Quem cometeu o erro grosseiro é quem tem que pagar, mais nada. Por acaso se eu fizer uma cagada dessas, o meu patrão não me põe logo no olho da rua? E é ao Estado que eu vou pedir socorro, ou é o Estado que tem ser responsabilizado?
    É tempo de cada cidadão ser responsabilizado por tudo o que faz de mal feito, para abrir a pestana e estar atento às suas obrigações. Num país em que cada cidadão se convenceu que só tem direitos e desconhece que a cada direito corresponde uma obrigação, estamos entregues aos bichos!
    Marquis

    ResponderEliminar
  2. Sera que o SR.MARQUIS OU MARQUES, ainda não sei bem, é mesmo assim
    tão correcto, responsavel, e que
    cumpre com o que esta dizendo?
    Duvido.
    E que duvido mesmo...................

    ResponderEliminar
  3. As dúvidas ficam consigo, meu caro comentador,não tem outro remédio, tem tanto direito a elas como eu a comentar. Disse!
    Marquis

    ResponderEliminar
  4. Sr.Marquis, claro que tem direito a comentar, mas, seu comentario
    para mim não deixa qualquer duvida
    Lastimo que não tenha gostado da
    palavra aplicada, mas caro sr. não
    seja por favor tão convencido nas
    suas MODESTAS opiniões.
    Cumprimentos

    ResponderEliminar